Cidadania italiana: Consulado de SP abre novas vagas no Prenot@mi

A nova agenda é destinada aos brasileiros que se enquadram nas regras estabelecidas pela Lei italiana nº 74/2025, que modificou as normas para o reconhecimento da cidadania de adultos nascidos fora da Itália. O próprio Consulado de São Paulo informa que a legislação continua baseada no princípio do ius sanguinis, mas passou a limitar a transmissão da cidadania entre gerações.
Quem pode usar essas novas vagas?
Na prática, para um adulto nascido no exterior apresentar hoje um novo pedido de reconhecimento iure sanguinis, é necessário estar em uma destas situações: ter um pai ou uma mãe que seja exclusivamente italiano, ter um avô ou uma avó que seja exclusivamente italiano. Ou seja, a nova regra considera apenas ascendentes de primeiro ou segundo grau: pai/mãe ou avô/avó. É justamente aqui que está a grande mudança para muitos brasileiros.
Por exemplo: uma pessoa que tenha um bisavô italiano, mas cujo pai, mãe, avô ou avó não se enquadre nas condições previstas pela nova lei, não pode simplesmente marcar um novo atendimento no Consulado de São Paulo com base apenas nessa descendência. Existe ainda uma terceira possibilidade: o requerente pode ter um pai ou mãe que tenha adquirido a cidadania italiana e que tenha vivido legalmente na Itália durante pelo menos dois anos consecutivos depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho.
O que acontece no dia 18?
A partir das 10h de 18 de setembro, o Consulado de São Paulo disponibilizará no Prenot@mi um calendário específico para marcar o atendimento de reconhecimento da cidadania iure sanguinis. O agendamento, portanto, não significa que a cidadania será concedida automaticamente: é apenas o primeiro passo para apresentar a documentação e iniciar a análise do pedido.
O Consulado atende residentes de sua circunscrição, que inclui os estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre. E a documentação precisa comprovar toda a situação familiar exigida pela legislação. O próprio Consulado recomenda que os interessados consultem cuidadosamente os requisitos antes de tentar marcar o atendimento e alerta que não reconhece agências, despachantes ou intermediários para esses procedimentos.
A abertura das vagas é, portanto, uma novidade importante para os brasileiros que ainda podem se enquadrar na legislação atual. Mas não representa a volta do antigo sistema, no qual um brasileiro podia iniciar um pedido administrativo simplesmente apresentando uma linha de descendência italiana mais distante. Desde a reforma de 2025, para um novo pedido de um adulto nascido no exterior, a relação com a Itália precisa se enquadrar nos critérios definidos pela nova lei.
