Quer morar na Itália? A Sicília oferece desconto de até 60% no IRPEF

Imagine trocar o escritório por uma varanda diante do Mediterrâneo, trabalhar remotamente entre uma cidade histórica e uma praia e, de quebra, receber de volta parte do imposto de renda pago na Itália. É essa a proposta que a Sicília está colocando sobre a mesa para atrair novos moradores vindos do exterior.

A região criou um incentivo para pessoas que transferirem sua residência fiscal para a Sicília e cumprirem determinadas condições. O mecanismo prevê o reembolso de 50% do IRPEF pago, podendo chegar a 60% para quem se mudar para municípios com menos de 5 mil habitantes. O benefício pode ser concedido por três anos, com limite máximo de 100 mil euros por ano.

A ideia é combater um problema conhecido da ilha: o esvaziamento demográfico de muitas pequenas cidades. Em vez de simplesmente oferecer uma redução de impostos, a Sicília aposta em um incentivo ligado à mudança efetiva de vida: quem chega precisa também investir em uma propriedade na região.

A medida é destinada a pessoas que vivem no exterior e transferem sua residência para a Itália, estabelecendo também o domicílio fiscal na Sicília. É necessário comprar um imóvel na região em até 12 meses depois da mudança ou realizar obras, que não podem ser apenas de manutenção ordinária, em uma propriedade já existente. A residência e o domicílio fiscal precisam ser mantidos durante o período previsto pela legislação.

O benefício contempla rendimentos tributados na Itália, incluindo determinadas rendas provenientes de trabalho e pensões. Para quem se instala em uma cidade siciliana com menos de 5 mil habitantes e compra um imóvel, a devolução sobe para 60%.

Há, portanto, uma diferença importante em relação a uma simples redução de imposto: primeiro o novo residente paga o IRPEF e depois solicita o reembolso, apresentando a documentação exigida à administração regional. O decreto regulamentador estabelece inclusive que o pedido deve ser acompanhado da declaração de renda, do comprovante de pagamento do imposto e dos documentos relativos à aquisição ou às obras no imóvel.

Para quem olha de fora, talvez a parte mais interessante da iniciativa esteja justamente nos municípios pequenos. A Sicília possui centenas de localidades históricas onde casas e imóveis podem custar muito menos do que nas grandes cidades italianas ou em destinos turísticos mais conhecidos.

O incentivo combina, assim, política fiscal, mercado imobiliário e tentativa de repovoamento. A região quer atrair trabalhadores, empreendedores, aposentados e famílias que estejam dispostos não apenas a passar alguns meses na ilha, mas a efetivamente viver nela.

A estratégia também se encaixa em uma tendência europeia de utilizar vantagens fiscais para atrair novos residentes internacionais. Itália, Portugal e Espanha já experimentaram diferentes modelos para estimular a chegada de estrangeiros, embora essas políticas também tenham provocado debates sobre seus efeitos no mercado imobiliário e nos serviços públicos.

No caso siciliano, o objetivo declarado é justamente fazer com que a chegada de novos contribuintes compense o custo do incentivo por meio de maior arrecadação e atividade econômica.

Para um brasileiro interessado em viver na Itália, a proposta pode parecer especialmente atraente, mas não significa simplesmente mudar para a Sicília e pagar metade dos impostos. É preciso cumprir os requisitos de residência, domicílio fiscal e aquisição ou recuperação de um imóvel, além de observar as regras tributárias italianas e brasileiras aplicáveis à mudança de residência fiscal.

A Sicília, por sua vez, oferece algo que vai além da vantagem financeira: cidades históricas, uma das maiores concentrações de patrimônio arqueológico do Mediterrâneo, praias, gastronomia e um custo de vida que, fora dos principais destinos turísticos, pode ser significativamente diferente daquele encontrado em Milão ou Roma.

É justamente aí que está a aposta da região: transformar o desejo de viver na Itália em uma mudança permanente para lugares que hoje enfrentam o problema oposto — não falta de visitantes, mas falta de moradores.
A medida vale para transferências de residência realizadas entre 2026 e 2028, dentro das condições estabelecidas pela legislação regional.
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