Mulher não entende italiano e tem cidadania suspensa durante juramento


Uma mulher de origem marroquina teve o processo de aquisição da cidadania italiana interrompido durante a propria cerimônia de juramento realizada na segunda-feira, 21 de setembro, na prefeitura de Cadoneghe, município da província de Pádua, no norte da Itália.

O caso foi relatado pelo prefeito Marco Schiesaro, segundo o jornal Il Mattino di Padova. Durante o procedimento, a mulher teria demonstrado dificuldades para compreender perguntas consideradas básicas em italiano e também para ler sozinha o texto do juramento. O marido, que estava presente, tentou responder por ela, mas a tentativa não foi aceita pelo prefeito. Diante da situação, Schiesaro decidiu interromper o procedimento e solicitar novas verificações antes de concluir a aquisição da cidadania.

A questão da língua faz parte dos requisitos previstos pela legislação italiana para determinados procedimentos de concessão da cidadania. Desde 2018, quem solicita a cidadania por casamento ou por residência, nos casos previstos pela lei, deve demonstrar conhecimento do italiano equivalente pelo menos ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.

O Ministério do Interior prevê algumas exceções, entre elas determinados titulares de autorização de residência de longa duração da União Europeia e pessoas com graves limitações à aprendizagem linguística decorrentes de idade, doenças ou deficiência.

No caso ocorrido em Cadoneghe, o episódio aconteceu justamente no momento do juramento, etapa que encerra o procedimento de aquisição da cidadania. A reportagem não informa se a mulher possuía previamente uma certificação de nível B1 nem se alguma exceção legal poderia ser aplicada ao seu caso. Na mesma cerimônia, outros três cidadãos concluíram normalmente o procedimento e receberam a cidadania italiana.

O episódio ocorre em um momento de atenção renovada na Itália sobre os requisitos para aquisição da cidadania e sobre os procedimentos administrativos relacionados à integração de estrangeiros. A legislação, porém, estabelece requisitos específicos para cada modalidade de cidadania, e a exigência de conhecimento da língua não se aplica indistintamente a todos os caminhos de aquisição.

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