Justiça da Itália reabre disputa (que dizia encerrada) sobre cidadania e leva caso à União Europeia

A disputa sobre a cidadania italiana por descendência ganhou um novo capítulo que pode ter consequências importantes para milhares de famílias, especialmente em países como o Brasil.

Depois de validar a reforma que restringiu o reconhecimento da cidadania aos descendentes mais próximos, a Corte Constitucional da Itália decidiu agora encaminhar uma questão fundamental à Corte de Justiça da União Europeia (CJUE), em Luxemburgo. A decisão não derruba a lei em vigor, mas abre uma nova frente jurídica que poderá influenciar o futuro da reforma.

Na prática, os juízes italianos querem que a mais alta corte da União Europeia responda se as novas regras são compatíveis com o direito europeu ou se acabaram retirando, de forma indevida, direitos que já pertenciam aos descendentes de italianos.

Para lembrar, até 2025, a Itália seguia um dos sistemas mais amplos de jus sanguinis (“direito de sangue”) do mundo. Isso significava que a cidadania podia ser reconhecida sem limite de gerações, desde que a pessoa comprovasse a descendência de um italiano vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861, e que a linha de transmissão nunca tivesse sido interrompida. Na prática, filhos, netos, bisnetos, trinetos e até gerações posteriores podiam solicitar o reconhecimento da cidadania italiana.

Com a reforma aprovada pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni, esse cenário mudou profundamente. Hoje, em regra, apenas filhos e netos continuam tendo acesso ao reconhecimento automático, e mesmo assim somente em situações específicas previstas na nova legislação, como quando o ascendente nasceu na Itália ou manteve um vínculo efetivo com o país antes do nascimento da geração seguinte.

A mudança afetou diretamente milhares de descendentes, principalmente na América do Sul, onde vivem algumas das maiores comunidades de origem italiana do mundo.
O argumento do governo italiano

Ao defender a reforma, o governo argumentou que o antigo sistema permitia a formação de uma enorme quantidade de cidadãos que, embora tivessem direito formal ao passaporte italiano, nunca haviam mantido qualquer ligação concreta com o país.
Esse entendimento foi acolhido pela própria Corte Constitucional italiana em uma decisão publicada no início deste ano.

Na sentença, os magistrados afirmaram que a ausência de limites geracionais havia criado uma espécie de “cidadania virtual”, resultado da combinação entre a grande emigração italiana dos séculos XIX e XX e a transmissão ilimitada da nacionalidade.
Segundo os juízes, um cidadão deve manter um “vínculo efetivo” com a República Italiana, conceito que passou a orientar a nova legislação.

Então por que a Corte voltou atrás? É justamente aqui que está a principal novidade. Quando analisou a constitucionalidade da reforma alguns meses atrás, a Corte afirmou que não havia necessidade de consultar a Justiça europeia porque entendia que a legislação italiana era compatível com os tratados da União Europeia.

Agora, porém, os próprios magistrados decidiram suspender parte do julgamento e enviar exatamente essa questão para Luxemburgo. A Corte não afirmou que mudou de opinião sobre a reforma. Pelo contrário: declarou que continua considerando sua interpretação correta. Mesmo assim, reconheceu que a palavra definitiva sobre a interpretação do direito europeu cabe exclusivamente à Corte de Justiça da União Europeia. Em outras palavras, a Justiça italiana decidiu dividir essa responsabilidade com o tribunal europeu.

O que a Corte europeia vai analisar? O centro da discussão é o chamado artigo 3-bis, introduzido pela reforma de 2025. Esse dispositivo estabelece que determinadas pessoas nascidas no exterior e que possuem outra nacionalidade devem ser consideradas, juridicamente, como nunca tendo adquirido a cidadania italiana, salvo nas exceções previstas pela lei.

Essa distinção é fundamental. Os críticos da reforma sustentam que a nova legislação retirou retroativamente um direito já existente de milhares de descendentes. Já a Corte Constitucional italiana entende exatamente o contrário: para ela, essas pessoas jamais chegaram a adquirir juridicamente a cidadania, razão pela qual não haveria uma retirada de direitos. Agora caberá à Justiça europeia dizer qual dessas interpretações está de acordo com os tratados da União Europeia.

Neste momento, nada muda na prática. A lei italiana continua plenamente em vigor e os processos de reconhecimento seguem obedecendo às regras introduzidas em 2025. O julgamento europeu deverá levar vários meses e, somente depois da resposta da Corte de Justiça da União Europeia, a Corte Constitucional italiana retomará o processo.
Existem, basicamente, dois cenários possíveis.

Se Luxemburgo concluir que a legislação italiana é compatível com o direito europeu, a reforma tende a sair fortalecida e as restrições deverão permanecer.
Por outro lado, se os juízes europeus entenderem que houve violação de princípios da União Europeia — como proteção da confiança legítima ou segurança jurídica — a Itália poderá ser obrigada a revisar parte da legislação ou reinterpretar seus efeitos.


O Brasil abriga uma das maiores comunidades de descendentes de italianos do mundo. Durante décadas, milhares de brasileiros obtiveram a cidadania italiana graças ao princípio do jus sanguinis, muitas vezes com base em bisavós, trisavós ou ancestrais ainda mais distantes. Foi justamente esse grupo que passou a ser mais afetado pela reforma de 2025.

Por isso, a decisão de enviar o caso para a Justiça da União Europeia reacendeu a expectativa entre famílias, associações e advogados especializados. Embora não represente uma vitória nem suspenda automaticamente a lei, ela reabre uma discussão que muitos consideravam encerrada.

O desfecho poderá influenciar não apenas o futuro da cidadania italiana por descendência, mas também estabelecer um precedente importante sobre até que ponto um país da União Europeia pode restringir direitos ligados à nacionalidade quando esses direitos produzem efeitos em todo o bloco europeu.
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