Cidadania italiana: pedidos negados podem ser reavaliados na Itália

A novidade não significa, porém, que todos os pedidos negados serão automaticamente reabertos. A medida se aplica a situações específicas e está baseada em uma recente orientação da Corte de Cassação italiana. A questão envolve um cenário bastante comum entre famílias de origem italiana no Brasil.
Imagine um italiano que emigrou para outro país, teve filhos e, anos depois, adquiriu a cidadania daquele novo país. Durante muito tempo, em determinados casos, a naturalização do pai ou da mãe enquanto o filho ainda era menor de idade podia ser interpretada como motivo para interromper a transmissão da cidadania italiana.
Era justamente aí que surgia a chamada “questão do menor”. Segundo o novo entendimento mencionado na orientação, o fato de um pai ou uma mãe ter se naturalizado estrangeiro enquanto o filho ainda era menor não é suficiente, por si só, para retirar do filho a cidadania italiana, quando ele nasceu no exterior e também possui a cidadania do país onde nasceu. A regra vale para descendentes tanto pela linha paterna quanto pela materna.
Com base nessa orientação, o Ministério do Interior italiano determinou que determinados pedidos de cidadania que receberam decisão negativa por esse motivo sejam reexaminados pelas próprias autoridades que haviam negado o reconhecimento. Na prática, isso significa que algumas pessoas que receberam uma negativa exclusivamente por causa da antiga interpretação sobre a naturalização dos pais poderão ter o caso analisado novamente à luz do novo entendimento.
Mas há limites importantes. A possibilidade de reavaliação está relacionada aos casos em que a negativa foi baseada na interpretação anterior dos artigos 7º e 12 da antiga Lei nº 555 de 1912, além da jurisprudência ligada à chamada questão do menor. Também não se trata de uma mudança que resolve automaticamente todas as discussões sobre cidadania italiana. Os processos e ações apresentados antes de 27 de março de 2025, por exemplo, continuam submetidos às regras aplicáveis ao seu respectivo caso.
O ponto central do novo entendimento está em um princípio importante da cidadania italiana por descendência: o reconhecimento não cria o direito, mas reconhece uma condição jurídica que, em determinadas situações, existe desde o nascimento. Segundo o especialista em Direito Internacional e cidadania europeia Fábio Gioppo, a decisão reforça a ideia de que um direito adquirido desde o nascimento não deveria ser retirado automaticamente por uma decisão tomada por outra pessoa, neste caso, a naturalização do pai ou da mãe.
Para muitas famílias brasileiras de origem italiana, o tema tem importância especial. O Brasil recebeu, entre o fim do século XIX e o início do século XX, milhões de imigrantes italianos. Com o passar das gerações, reconstruir a história de uma família significa também lidar com documentos antigos, certidões, mudanças de nacionalidade e diferentes interpretações das leis italianas ao longo do tempo. Por isso, a nova orientação pode representar uma oportunidade para pessoas que tiveram o pedido negado especificamente por causa da naturalização do ascendente durante sua menoridade.
A recomendação, naturalmente, é verificar cuidadosamente o motivo da negativa e a situação específica de cada processo. Afinal, a decisão não significa que todos os casos estejam automaticamente resolvidos — mas, para algumas famílias, pode significar que uma porta que parecia definitivamente fechada voltou a se abrir.
