ter. out 14th, 2025


Quer gozar da sua aposentadoria italiana sob o sol do Brasil? Fantástico! Mas cuidado com os riscos fiscais se ultrapassar o limite de 5 mil dólares!

Viver sob o sol tropical com uma aposentadoria italiana parece o sonho perfeito para muitos idosos italianos. E para vários deles, isso já é realidade. Mas, para quem ainda cogita a mudança, dependendo do tipo de aposentadoria que recebe, há um detalhe fiscal que pode transformar o paraíso em dor de cabeça: o famoso limite dos 5 mil dólares. Por isso, quem recebe pensão da Itália precisa entender bem como funciona a tributação entre os dois países.

Nenhum problema quando a aposentadoria é do sistema público italiano

Para muitos ítalo-descendentes e ex-residentes da Itália, a aposentadoria vem do sistema público, pagas pelo INPS (ou antigo Inpdap). Nesse caso, a situação é bem simples e, felizmente, vantajosa. O Acordo de Dupla Tributação entre Itália e Brasil define, no artigo 19, que as pensões pagas dentro de um regime de seguridade social de um dos países são tributadas somente no país onde o beneficiário vive.

Isso quer dizer o seguinte: se você reside no Brasil e está devidamente inscrito no AIRE (Registro de Italianos Residentes no Exterior), o imposto sobre sua aposentadoria pública italiana deve ser pago apenas ao governo brasileiro. A Itália, nesse caso, não tem direito de cobrar nada. Essa regra parte de uma lógica simples: o aposentado que vive no Brasil utiliza serviços públicos brasileiros e participa da economia local; portanto, faz sentido que seus impostos também fiquem aqui.

Mesmo assim, há relatos de que o INPS, em alguns casos, continua aplicando retenções de imposto na fonte. Mas, pouco a pouco, a Agenzia delle Entrate – equivalente italiana da Receita Federal – tem reconhecido que essa prática é incorreta quando a residência no exterior está devidamente comprovada. Em resumo, quem recebe aposentadoria do sistema público italiano e mora oficialmente no Brasil pode respirar tranquilo: não há limite de 5 mil dólares nem risco de dupla tributação.

Agora, quando a aposentadoria é privada as coisas se complicam

A situação muda de figura para quem recebe pensões privadas, ou seja, aquelas que não fazem parte do sistema público de seguridade social. Nesse caso, entra em cena o artigo 18 da Convenção Itália–Brasil, e é aí que aparece o famoso limite de 5 mil dólares. O mecanismo funciona assim: enquanto a soma anual das aposentadorias privadas não ultrapassar esse valor, a tributação continua exclusiva no Brasil, onde o aposentado mora.



Mas, a partir do momento em que a renda supera os 5 mil dólares, a Itália também passa a ter direito de aplicar o imposto, embora apenas sobre a parte que excede esse limite. É um sistema misto, desenhado para proteger quem tem rendas menores, mas que exige atenção redobrada. Muita gente não percebe que, ao converter o valor de euros para dólares, pode acabar cruzando a linha sem nem se dar conta.

Outro problema è a conversão de moedas. O tratado menciona dólares, mas não especifica qual taxa de câmbio deve ser usada. Na prática, a Itália costuma usar o câmbio médio anual euro–dólar publicado pelo Banco da Itália, enquanto o Brasil pode adotar a cotação oficial do Banco Central. O resultado? O mesmo valor pode ficar abaixo do limite para um país e acima para o outro. E, com a oscilação constante entre euro e dólar, não é raro que o aposentado veja sua situação mudar de um ano para o outro, mesmo recebendo exatamente o mesmo valor em euros.

Em conclusão, a aposentadoria italiana no Brasil pode, sim, ser sinônimo de qualidade de vida, sol e tranquilidade. Mas, para que o sonho não vire um pesadelo fiscal, é essencial entender essas diferenças entre aposentadorias públicas e privadas e, principalmente, saber quando o limite de 5 mil dólares se aplica.

Antes de tomar qualquer decisão ou fazer declarações ao fisco, vale a pena procurar um contador especializado em convenções internacionais. Assim, você evita pagar imposto em dobro e garante que sua dolce vita tropicale continue livre de surpresas e de burocracia.

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