Aprovado pelo Senado italiano, o novo Decreto Flussi traz uma notícia de grande impacto especialmente para o Brasil. Brasileiros descendentes de italianos entram no grupo privilegiado de países cujos cidadãos poderão obter ingresso e permanência para trabalho fora das cotas tradicionais, ao lado de argentinos, norte-americanos, australianos, canadenses, uruguaios e venezuelanos.
É um gesto político claro: a Itália quer incentivar a “imigração de retorno” das comunidades que mantêm vivo o legado italiano no mundo.
O Decreto Flussi é o instrumento que programa quantos trabalhadores extra-União Europeia podem entrar legalmente na Itália e em quais setores. Com esta aprovação, consolida-se o plano de 500 mil ingressos no triênio 2026-2028, o mais ambicioso dos últimos anos.
O texto transforma em regra permanente a precompilação das solicitações no portal ALI do Ministério do Interior, amplia de sete para quinze dias o prazo para confirmar o nulla osta após a sua emissão e estende para o mesmo período, a partir da entrada do trabalhador na Itália, o prazo para assinatura do contrato de soggiorno.
Todos os passos – desde a confirmação do nulla osta até a entrega de documentos – podem ser realizados também através de associações patronais, consulentes do trabalho, advogados ou contadores, em uma tentativa de facilitar procedimentos e reduzir fraudes.
O decreto renova ainda, de forma experimental para 2026-2028, o canal extra-quota para 10 mil trabalhadores por ano no setor da assistência familiar e sociossanitária, incluindo uma novidade muito aguardada: a entrada de baby-sitters para crianças até seis anos.
O texto introduz mudanças importantes também para trabalhadores formados no exterior. O nulla osta passa a ser emitido em até 30 dias e não é mais necessária a apresentação prévia da confirmação de contratação por parte do empregador. O prazo para solicitar o visto após o fim do curso de formação no país de origem é estendido para doze meses. Já para as vítimas de tráfico, violência doméstica e exploração, os permessos especiais passam a valer por um ano, com acesso ao assegno di inclusione, benefício estendido também aos familiares.
O que muda para os brasileiros descendentes de italianos
O decreto autoriza a entrada para trabalho subordinado fora das cotas a brasileiros de origem italiana. Não se trata da cidadania jus sanguinis, cujo procedimento é totalmente distinto, mas sim de um canal laboral facilitado, pensado para quem deseja retornar às raízes familiares.
Para aproveitar o Decreto Flussi, o candidato deve seguir o procedimento padrão previsto para trabalhadores não residentes na Itália. O primeiro passo é que o empregador italiano apresente a solicitação de nulla osta no portal ALI durante as janelas oficiais do decreto.
Uma vez aprovado o nulla osta, o interessado no Brasil deve dirigir-se ao consulado italiano responsável por sua região para solicitar o visto de ingresso para trabalho subordinado, apresentando o nulla osta, documentação pessoal, comprovação de vínculos familiares italianos (quando aplicável) e demais requisitos.
Após chegar à Itália, o trabalhador tem quinze dias para firmar o contrato de soggiorno na Sportello Unico per l’Immigrazione. Para quem reside no exterior, é fundamental estar inscrito no consulado competente, acompanhar comunicados oficiais e registrar-se nos sistemas consulares que facilitam o contato e o trâmite documental.
A medida é, na prática, uma ponte simbólica e concreta entre a Itália e os milhões de brasileiros descendentes. Num momento em que o país busca mão de obra qualificada, mas também deseja fortalecer o elo com sua diáspora histórica, o Decreto Flussi afirma: a história compartilhada pode voltar a ser futuro comum.
Itália facilita ingresso de brasileiros descendentes com novo Decreto Flussi

