Referendo na Itália busca cancelar pontos da reforma Tajani da cidadania

O referendo, promovido pelo comitê ligado à Natitaliani, não pretende cancelar toda a reforma aprovada em 2025. O pedido quer retirar da Lei nº 91/1992 dois trechos específicos introduzidos pela nova legislação.
O primeiro elimina a parte que faz as novas regras também se aplicarem a pessoas que já haviam nascido antes da entrada em vigor da reforma. O segundo retira a palavra “exclusivamente” da condição referente ao ascendente italiano. Na prática, o segundo ponto está relacionado às situações em que o pai, a mãe, o avô ou a avó italianos também possuem outra cidadania.
A mudança de 2025 restringiu o reconhecimento da cidadania iure sanguinis para novos pedidos de adultos nascidos fora da Itália. Entre as condições estabelecidas está a existência de um pai, mãe, avô ou avó que tenha exclusivamente a cidadania italiana, nos termos previstos pela nova legislação.
A publicação na Gazzetta Ufficiale não significa que haverá um referendo imediatamente. Ela marca o início do processo de coleta de assinaturas. Os promotores precisam alcançar 500 mil assinaturas de eleitores italianos. A legislação prevê a coleta por meio físico e também por via digital. No sistema tradicional, os formulários precisam seguir os procedimentos de autenticação e certificação eleitoral previstos pela legislação referendária. A coleta eletrônica utiliza a plataforma nacional disponibilizada pelo Ministério da Justiça.
Depois de reunidas as assinaturas, elas serão verificadas pelo Ufficio centrale per il referendum, junto à Corte Suprema di Cassazione. Essa etapa examina a regularidade do pedido e das assinaturas. A própria Corte de Cassação tem, por lei, papel central na verificação das condições formais das iniciativas referendárias.
Se o número exigido for alcançado e o procedimento superar essa primeira análise, o processo seguirá para a Corte Constitucional, que deverá decidir sobre a admissibilidade do referendo. Portanto, atingir as 500 mil assinaturas não garante automaticamente que os italianos irão às urnas.
Somente depois dessas etapas poderá ser marcada a votação popular. Caso o referendo seja admitido, a decisão caberá aos eleitores italianos. Pelo artigo 75 da Constituição, um referendo abrogativo precisa alcançar o quórum de participação da maioria dos eleitores para produzir efeito; entre os votos válidos, a maioria deverá ser favorável à revogação para que as partes submetidas à consulta sejam eliminadas.
Para brasileiros descendentes de italianos, há um ponto importante: a coleta de assinaturas não é uma petição aberta a qualquer descendente de italianos no exterior. A iniciativa referendária é assinada por eleitores italianos, e a eventual votação também será realizada pelo eleitorado italiano.
