Morar legalmente na Itália e poder viver ao lado da própria família sempre foi um dos pilares da política migratória italiana. O chamado ricongiungimento familiare — a reunião familiar — continua sendo um direito garantido, mas, a partir de 2026, passa a seguir regras mais rigorosas, que exigem planejamento, tempo e atenção redobrada por parte de estrangeiros residentes no país, incluindo brasileiros.
As mudanças não surgem do nada. Elas fazem parte de um movimento mais amplo do governo italiano para reforçar o controle migratório, alinhar procedimentos às diretrizes europeias e fortalecer políticas de integração. Na prática, o direito permanece, mas o caminho até ele ficou mais exigente.
Uma das principais novidades diz respeito ao tempo mínimo de residência na Itália. A regra geral agora é clara: o cidadão extracomunitário precisa comprovar pelo menos dois anos de residência legal contínua, com permesso di soggiorno válido, antes de iniciar um pedido de reunião familiar. Antes, bastava estar regular no país. A exceção existe, mas é limitada a situações específicas, como titulares de Blue Card europeia ou profissionais transferidos por empresas multinacionais.
Outro ponto que ganhou peso é a documentação exigida. A Itália passou a analisar com mais rigor as condições reais de quem solicita a reunião. Isso significa comprovação de renda mais detalhada, sempre compatível com o número de familiares que se pretende trazer, além da apresentação de um imóvel adequado, regularizado e compatível com padrões mínimos de habitabilidade. Não se trata apenas de ter um endereço, mas de provar que a família poderá viver ali de forma digna e estável.
A renda mínima exigida também foi reajustada e vinculada ao núcleo familiar. Quanto maior o número de pessoas a serem reagrupadas, maior deve ser a capacidade econômica do requerente. Para um único familiar, o valor gira em torno de nove mil euros líquidos anuais, mas esse número varia e pode aumentar conforme a composição familiar.
O processo ficou mais digital, mas isso não significou mais rapidez. Pelo contrário. As autoridades locais, especialmente a Prefettura e a Questura, passaram a contar com prazos mais longos de análise, que podem chegar a quatro meses. A digitalização trouxe mais controle e rastreabilidade, mas também ampliou o tempo de espera.
Após a chegada do familiar à Itália, o acompanhamento não termina. As autoridades agora realizam verificações posteriores, para confirmar se as condições declaradas no pedido continuam sendo respeitadas. Isso inclui a convivência no mesmo endereço e a manutenção da renda declarada. A reunião deixou de ser um ato pontual para se tornar um processo monitorado.
Apesar do endurecimento, é importante destacar que o sistema não foi fechado. O que mudou foi a lógica: a Itália passou a exigir que o projeto migratório esteja consolidado antes da reunificação familiar. Para brasileiros que planejam trabalhar, estudar ou empreender no país, isso significa que o reagrupamento precisa ser pensado desde o início, como parte de um plano de médio prazo.
As novas regras também refletem uma realidade europeia mais ampla. Países que enfrentam envelhecimento populacional e escassez de mão de obra buscam equilibrar a entrada de trabalhadores estrangeiros com políticas de integração social e familiar mais estruturadas. Nesse contexto, a família continua sendo vista como um fator de estabilidade, desde que venha acompanhada de condições econômicas e habitacionais sólidas.
Para quem sonha em construir uma vida na Itália ao lado da família, 2026 não representa o fim do caminho, mas sim um convite à organização. Entender as regras, respeitar os prazos e preparar a documentação com antecedência passou a ser tão importante quanto o próprio desejo de recomeçar em outro país.
Reunião familiar na Itália muda em 2026: o que brasileiros residentes precisam saber

