Entram em vigor a partir deste ano novas regras para a cidadania italiana de menores nascidos fora da Itália, uma mudança que afeta diretamente milhares de famílias italianas no exterior, incluindo muitos brasileiros. As alterações fazem parte da Lei de Orçamento de 2026 e marcam mais um passo do governo italiano no processo de reorganização e controle do acesso à cidadania.
A principal novidade é a ampliação do prazo para que os pais apresentem a chamada declaração de vontade. Até agora, o pedido precisava ser feito em até um ano após o nascimento ou a adoção do menor. Com a nova norma, o prazo passa a ser de três anos, desde que ao menos um dos pais seja cidadão italiano por nascimento.
A reforma se baseia na Lei nº 91/1992 e no decreto-lei nº 36/2025 e cria novas hipóteses de aquisição da cidadania por benefício de lei. É importante destacar que essa possibilidade não se aplica automaticamente pelo jus sanguinis. O menor não é considerado cidadão italiano desde o nascimento, mas passa a adquirir a cidadania a partir do dia seguinte à declaração formal feita pelos pais no Consulado.
As novas regras são exclusivas para filhos de italianos cidadãos por nascimento. Ficam excluídos os casos em que os pais tenham adquirido a cidadania posteriormente, seja por naturalização, casamento, convivência ou outros benefícios legais. Nessas situações, continuam valendo as normas tradicionais já previstas pela legislação italiana.
Outro ponto central é o caráter formal e presencial do processo. A declaração de vontade deve ser feita pessoalmente pelos pais, diante de um funcionário autorizado a exercer funções de estado civil, geralmente no Consulado italiano responsável pela região de residência.
Uma mudança bem recebida pelas famílias diz respeito aos custos. A partir de 2026, os pedidos passam a ser isentos da taxa de 250 euros que antes era cobrada pelo Ministério do Interior da Itália. A medida busca reduzir barreiras econômicas e burocráticas para os italianos que vivem fora do país.
A legislação também prevê uma norma transitória. Menores que ainda não tenham completado 18 anos em 24 de maio de 2025 poderão apresentar o pedido até 31 de maio de 2026, desde que atendam aos requisitos de filiação exigidos pela lei.
Para o partido Força Itália, a mudança reforça o valor da cidadania como pertencimento real e não como um simples procedimento administrativo. Em nota, os coordenadores do partido para os italianos no exterior afirmam que a reforma busca preservar o jus sanguinis, mas de forma mais séria, transparente e vinculada a um laço autêntico com a Itália.
Segundo a legenda, a exigência de declaração presencial e o fim da taxa ajudam a combater o chamado “mercado de passaportes” e fortalecem a segurança jurídica, sem retirar direitos das famílias italianas espalhadas pelo mundo.
Para famílias ítalo-brasileiras, a nova lei representa mais tempo para decidir e agir, além de menos custos. Ao mesmo tempo, reforça a importância de informação correta e planejamento, já que o reconhecimento da cidadania para menores passa a depender de prazos claros, procedimentos formais e do vínculo direto com um cidadão italiano por nascimento.
As autoridades italianas lembram que todas as orientações práticas, documentos exigidos e formas de agendamento estão disponíveis nos sites oficiais das representações diplomáticas e consulares.
A reforma entra em vigor em 2026 com a promessa de facilitar o vínculo das novas gerações com a Itália, ao mesmo tempo em que redefine, de forma mais rigorosa, as regras do jogo para a cidadania no exterior.
Entram em vigor na Itália as novas regras da cidadania para filhos nascidos no exterior

