sex. set 19th, 2025

Corte Constitucional italiana reabre julgamento sobre a validade do Decreto Tajani da cidadania  

Foi oficialmente iniciado o processo que levará a Corte Constitucional da Itália (equivalente ao Supremo Tribunal Federal) a avaliar a legalidade do chamado Decreto Tajani, norma que trouxe mudanças relevantes na legislação sobre o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis). Lembramos que o decreto tem gerado polêmica e fortes reações entre comunidades ítalo-descendentes, especialmente pela restrição, entre outras, que limita o direito apenas a quem possui avós nascidos na Itália.

A decisão que abre ao novo procedimento de revisão foi publicada na Gazzetta Ufficiale (Diário Oficial da República), que divulgou a sentença do Tribunal de Turim em que um juiz acolheu o recurso apresentado por duas associações de juristas – a Associazione Giuristi Iure Sanguinis (Agis) e a Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana (Auci) – e encaminhou a questão à Corte Constitucional para exame de mérito.

O caso em análise envolve oito descendentes de italianos, cidadãos venezuelanos, que registraram seus pedidos de cidadania após a entrada em vigor da nova lei. Com a publicação da decisão, abre-se o prazo de 20 dias para que os advogados dos requerentes e a Avvocatura dello Stato (que representa judicialmente o Estado italiano) apresentem suas defesas escritas.

A decisão terá repercussão direta não apenas sobre esses processos específicos, mas também sobre milhares de solicitações protocoladas após 28 de março de 2025, data em que o decreto passou a vigorar. Caso a Corte considere a norma inconstitucional ou incoerente, acolhendo os argumentos dos requerentes, essa interpretação se tornará vinculante para todos os juízes italianos ao decidirem casos semelhantes de cidadania. Segundo estimativas das entidades envolvidas, a audiência final na Corte deve ocorrer entre o fim de janeiro e março de 2026.

O precedente de julho: a Corte já havia validado a lei

É importante lembrar que este não é o primeiro exame da Corte Constitucional sobre o tema. Em 31 de julho de 2025, a Corte já havia se pronunciado a respeito do Decreto Tajani, declarando-o compatível com a Constituição italiana. Naquela ocasião, os juízes estabeleceram alguns pontos centrais. A confirmação do princípio do iure sanguinis: a cidadania por descendência permanece válida, mas pode ser sujeita a condições definidas pelo legislador. A rejeição das alegações de inconstitucionalidade: a Corte considerou que as restrições previstas na nova lei não eram desproporcionais nem irrazoáveis. A Competência do Parlamento: a cidadania é matéria de competência legislativa, e as regras devem sempre respeitar princípios constitucionais como igualdade e proporcionalidade. Em resumo, a Corte validou o novo quadro normativo, reconhecendo que, mesmo tendo sido instituído por decreto de urgência, o texto não ultrapassava os limites constitucionais.

Ainda assim, o julgamento atualmente em curso poderá trazer novos esclarecimentos sobre os limites da atuação legislativa em um tema que envolve milhares de famílias de origem italiana espalhadas pelo mundo.

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