ter. dez 9th, 2025

Cidadania italiana: a Corte Constitucional marca audiência decisiva para março de 2026



A discussão sobre a reforma da cidadania italiana ganha um novo capítulo decisivo. A Corte Constitucional da Itália marcou para 11 de março de 2026 a audiência pública que examinará a legitimidade de alguns artigos incluídos no Decreto Tajani. Especificamente, na análise os Juízes aprofundam pontos ainda controversos, especialmente relacionados ao impacto retroativo da norma e à proteção dos direitos de processos já em andamento. 


A data reacende a esperança entre milhares de ítalo-descendentes, especialmente no Brasil, que continuam contestando as restrições aprovadas em 2025. A reforma – aprovada definitivamente pelo Parlamento na primavera europeia de 2025 – limitou o reconhecimento da cidadania por descendência aos casos em que pelo menos um avô tenha nascido na Itália. Também foram introduzidas exigências documentais mais rígidas e regras que afetam processos em andamento, fatos que provocaram protestos e uma enxurrada de ações judiciais.

No centro dessas ações que surge o “caso Turim”, o mais relevante até agora. O Tribunal de Turim questionou publicamente a constitucionalidade do novo dispositivo, apontando possíveis violações aos princípios de igualdade, irretroatividade da lei e proteção de direitos adquiridos. O caso envolve oito descendentes de italianos, cidadãos venezuelanos, cujos pedidos foram apresentados após a entrada em vigor da nova norma, aprovada com decreto imediatamente executivo.

A sentença que remete o processo à Corte Constitucional foi publicada no Diario Oficial, com base em um recurso movido por duas associações jurídicas especializadas: a Associazione Giuristi Iure Sanguinis (Agis) e os Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana (Auci). Caso a Corte julgue o artigo inconstitucional, sua decisão terá efeito vinculante para todos os tribunais italianos, podendo impactar milhares de processos apresentados depois de 28 de março de 2025, data em que o decreto entrou em vigor.

A defesa sustenta que a lei não pode limitar retroativamente um direito historicamente reconhecido pela Itália e que a imposição de critérios mais restritivos – como o limite geracional imposto aos avós – não respeita a lógica nem o espírito do iure sanguinis, fundamento que por mais de um século norteou o reconhecimento da cidadania italiana.

Este não é, porém, o primeiro confronto da reforma com o Tribunal Constitucional. Em 31 de julho de 2025, a Corte já havia validado a lei, afirmando que o iure sanguinis continua sendo reconhecido, embora possa ser regulado e limitado pelo Parlamento, desde que respeitados os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Ou seja, naquele julgamento, os juízes consideraram as novas restrições previstas no complexo da reforma compatíveis com a Constituição.

Enquanto isso, cresce a expectativa entre comunidades italianas ao redor do mundo. Para muitas famílias, o julgamento de março pode representar não apenas uma chance jurídica, mas a possibilidade de preservar um vínculo cultural, histórico e afetivo com a Itália que atravessa gerações.

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