A Câmara dos Deputados da Itália aprovou a prorrogação do prazo para que pais residentes no exterior formalizem o pedido de cidadania italiana para filhos menores. Antes fixado em 31 de maio de 2026, o limite passa agora para 31 de maio de 2029.
Para Fabio Fasoli, porta-voz do Movimento Associativo Italiani all’Estero (MAIE), empenhado na linha de frente pela aprovação, a medida traz alívio imediato. “As famílias com filhos menores nascidos antes da aprovação do decreto 36 de 2025 poderão se organizar com calma para preparar a documentação e conseguir um agendamento no Consulado”, afirma.
A mudança responde principalmente às dificuldades enfrentadas por italianos no exterior, sobretudo na obtenção de vagas nos consulados e na emissão de certidões por municípios italianos, entraves que frequentemente impediam a formalização do pedido dentro do prazo anterior. Por isso, destaca Fasoli, a ampliação tornou-se prioridade política do movimento.
“Para o Maie foi, desde o início, extremamente importante conseguir melhorar a lei aprovada principalmente em favor dos filhos de cidadãos italianos nascidos no exterior. E de fato conseguimos tanto para aqueles que nasceram após a entrada em vigor da lei 74 de 2025, com a emenda aprovada na lei orçamentária, quanto para aqueles que nasceram antes, com esta emenda no decreto Milleproroghe que será ratificado em plenário nos próximos dias”, afirma.
O texto segue agora para votação final no plenário, dentro do decreto Milleproroghe. “O Maie é um movimento que coloca no centro os interesses dos italianos residentes no exterior e está constantemente empenhado nessa missão”, acrescenta.
Segundo Fasoli, o efeito positivo também se estende à própria rede consular, que já havia alertado para o risco de sobrecarga administrativa. “Certamente, o aumento dos prazos é positivo também para os Consulados, que terão mais tempo e mais agendamentos disponíveis. Com a nossa emenda aprovada, todos saíram ganhando”, conclui.
Esclarecendo detalhes da matéria:
Querido leitor,
Foram apresentadas três propostas de emenda prevendo a prorrogação do prazo para que pais residentes no exterior formalizassem o pedido de cidadania italiana para filhos menores, antes fixado em 31 de maio de 2026.
As três indicavam datas diferentes:
- Emenda 1.123, apresentada pelas deputadas Federica Onori, Lia Quartapelle Pastorella e Elena Bonetti. O prazo proposto era 31 de dezembro de 2027.
- Emenda 1.98, apresentada pelos deputados Fabio Porta, Toni Ricciardi, Nicola Carè e Cristian Di Sanzo (Partido Democrático). O texto fixava o limite em 30 de dezembro de 2028. (FOTO 1)
- Emenda 1.124, apresentada por Maurizio Lupi, Roberto Romano, Franco Tirelli e Simone Billi (MAIE). O prazo previsto era 31 de maio de 2029. (FOTO 2)
O texto final da emenda aprovada reúne as três propostas que previam a extensão do prazo, após o relator unificá-las. A data indicada e aprovada foi 31 de maio de 2029, conforme a proposta 1.124 apresentada pelo MAIE. (FOTO 3)




