A poucos meses de uma decisão que pode redefinir o futuro da cidadania italiana por descendência, o tema voltou ao centro do debate jurídico e político. No dia 11 de março, a Corte Constitucional da Itália vai analisar a constitucionalidade da nova legislação que, nos últimos meses, endureceu regras, criou novas taxas e redesenhou competências no reconhecimento da cidadania iure sanguinis. Para milhões de descendentes espalhados pelo mundo, especialmente no Brasil, o julgamento é visto como um divisor de águas.
Logo após a aprovação das mudanças, surgiram críticas contundentes de juristas especializados no tema. Entre eles está David Manzini, italiano radicado no Brasil, que acompanha de perto o impacto das novas normas sobre os ítalo-descendentes. Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana resume o ponto central da controvérsia de forma direta: “a cidadania italiana transmitida por sangue é um direito originário e não uma concessão discricionária do Estado”.
Segundo o jurista, a cidadania não nasce no momento em que o Estado a reconhece formalmente. “A cidadania italiana fundada na ascendência já existe desde o nascimento do descendente de um cidadão italiano”, afirma. O processo administrativo ou judicial seria, portanto, apenas declaratório, e não constitutivo. “Trata-se de um direito permanente e imprescritível, que pode ser declarado a qualquer tempo, desde que comprovada a linha de filiação”, acrescenta.
É justamente essa leitura que, na visão de Manzini, entra em choque com as iniciativas legislativas recentes. Medidas como o chamado Decreto Tajani apontam para um movimento político de contenção. “São tentativas de limitar ou dificultar o acesso a um direito historicamente consolidado, mas que encontram fronteiras claras na Constituição italiana”, sustenta.
Um dos pontos mais criticados é a introdução do contributo unificato de 600 euros por pessoa em ações judiciais de reconhecimento. Para o jurista, a medida altera a própria natureza do direito. “Na prática, transforma o exercício de um direito originário em um instrumento de arrecadação estatal”, diz. Ele observa que, mesmo quando várias pessoas da mesma família ingressam juntas na Justiça, cada uma passa a ser tratada como contribuinte individual. “Isso gera receitas relevantes ao Estado, mas impõe um peso financeiro significativo às famílias”.
Na entrevista, Manzini também rebate a narrativa de que os descendentes seriam responsáveis pela sobrecarga dos consulados e tribunais. “O problema é estrutural: falta investimento administrativo, modernização tecnológica e pessoal qualificado”, afirma. Transferir a responsabilidade ao cidadão, segundo ele, seria uma forma de evitar o enfrentamento do problema real.
Ao falar da diáspora italiana, o jurista amplia o olhar além do aspecto jurídico. “São milhões de descendentes que mantêm vivo um vínculo cultural, histórico e afetivo com a Itália”, lembra. Ignorar essa comunidade global, em sua avaliação, significa ignorar a própria história do país como nação migrante. “A cidadania italiana não é apenas um passaporte, é um elo humano que nenhum decreto ou taxa pode apagar”.
Mesmo diante de um cenário mais restritivo, Manzini afirma que o debate trouxe amadurecimento. “Formou-se uma comunidade mais informada, articulada e juridicamente preparada, que conhece os instrumentos legais para proteger um direito que lhe é próprio”. A expectativa agora se volta para a Corte Constitucional. “Esperamos uma decisão clara, capaz de reafirmar a natureza originária da cidadania italiana e de lembrar ao legislador os limites constitucionais que devem orientar qualquer reforma”, conclui.
Enquanto o veredicto não chega, o tema segue mobilizando famílias, especialistas e instituições. Mais do que uma disputa técnica, o julgamento de março será, para muitos descendentes, um teste sobre como a Itália enxerga sua própria história e a continuidade de suas famílias além das fronteiras nacionais.
A cidadania italiana è um direito constitucional e não uma concessão do governo, diz jurista

