A reforma da cidadania italiana deixou de ser apenas um tema jurídico e passou a fazer parte do cotidiano de milhares de famílias ítalo-brasileiras. Depois da entrada em vigor da Lei nº 74/2025, os consulados começaram a traduzir a nova normativa em procedimentos concretos. Em São Paulo, isso ganhou forma nos últimos dias com um comunicado direto e inédito: o início de um novo mapeamento de filhos menores de cidadãos italianos por nascimento.
A mudança nasce da necessidade prática de lidar com prazos que agora são decisivos. Pela nova lei, os filhos de cidadãos italianos “por nascimento” que eram menores em 24 de maio de 2025 precisam ser reconhecidos mediante uma declaração de vontade dos pais até 31 de maio de 2026. Já os filhos nascidos a partir de 25 de maio de 2025 terão apenas um ano a partir do nascimento para a apresentação dessa declaração. Fora desses prazos, o direito ao reconhecimento consular deixa de existir.
Para organizar o atendimento e dimensionar corretamente o número de interessados, o Consulado-Geral da Itália em São Paulo abriu um mapeamento obrigatório. Apenas quem se inscrever até 30 de janeiro de 2026 poderá receber posteriormente a possibilidade de agendar o serviço. O recado é claro: sem inscrição prévia, não haverá agendamento, mesmo para quem tem direito pela lei.
O comunicado reforça que a medida se aplica exclusivamente aos filhos menores de cidadãos italianos por nascimento (jus sanguinis). Ficam fora, por exemplo, os filhos de cidadãos italianos por naturalização, reaquisição ou de categorias específicas já excluídas pela normativa. A recomendação é acompanhar constantemente o site e os canais oficiais do consulado, onde as instruções são atualizadas.
Como já explicamos em artigo anterior, a reforma ampliou prazos, eliminou taxas e buscou dar mais segurança jurídica ao sistema, mas também tornou o processo mais rigoroso e menos automático. Agora, essa mudança ganha contornos concretos: para muitas famílias, 2026 não é apenas um prazo no calendário, mas um limite definitivo entre manter ou perder o vínculo jurídico com a Itália para a próxima geração.
Cidadania italiana: Consulado alerta sobre prazo para mapeamento (obrigatório) de filhos menores

