sex. set 19th, 2025

Pensão dos italianos no Brasil: a proposta de Porta contra a dupla tributação

A polêmica sobre a tributação das pensões italianas pagas a residentes no Brasil voltou ao centro do debate político. O deputado Fabio Porta (Partito Democratico) apresentou recentemente uma nova interrogação parlamentar ao governo italiano, pedindo uma solução definitiva para o problema da chamada “dupla tributação” que afeta milhares de aposentados ítalo-descendentes no Brasil.

Atualmente, de acordo com a Convenção contra a Dupla Tributação firmada entre Itália e Brasil em 1980, as aposentadorias do setor privado (Inps) deveriam ser tributadas apenas no país de residência. No entanto, o artigo 18 da convenção estabelece que valores acima de 5.000 dólares anuais podem ser tributados também pelo Estado pagador, ou seja, a Itália.

Na prática, isso significa que muitos aposentados italianos no Brasil acabam pagando imposto duas vezes: primeiro à Receita Federal brasileira e depois ao fisco italiano. Em teoria, o artigo 23 da convenção prevê mecanismos de compensação por meio de créditos fiscais concedidos pelo Brasil. Mas, segundo Porta, essa dedução deixou de ser aplicada há mais de vinte anos, após o Brasil passar a invocar o artigo 19, que interpreta as pensões do Inps como de competência exclusiva de tributação brasileira.

O resultado é um impasse jurídico que gera perdas financeiras significativas para os aposentados. Porta defende que a questão poderia ser resolvida com um simples acordo bilateral, conforme previsto no artigo 25 da convenção. Na sua interrogação, ele pede que o governo italiano abra imediatamente negociações com Brasília para alinhar o tratado ao modelo da OCDE, que prevê a tributação das pensões privadas apenas no país de residência do beneficiário.

Como funciona a tributação de aposentadorias no mundo

A situação vivida pelos aposentados italianos no Brasil não é isolada. A Itália possui acordos de previdência e tributação com mais de 190 países, que têm como objetivo principal evitar que trabalhadores migrantes paguem impostos duplicados ou percam tempo de contribuição ao mudarem de país.

Na prática, esses tratados permitem que o período trabalhado no exterior seja somado ao tempo de contribuição na Itália para fins de aposentadoria, evitando lacunas previdenciárias. Além disso, regulam a questão fiscal, definindo em qual país a aposentadoria deve ser tributada.

Nos casos em que existem convenções claras e alinhadas aos padrões internacionais, a regra costuma ser simples: a pensão é tributada apenas no país onde o aposentado reside. Isso reduz a burocracia, dá mais segurança jurídica e protege o poder de compra dos cidadãos que passaram parte da vida profissional fora da Itália. O Brasil, no entanto, tornou-se uma exceção pela interpretação contraditória do acordo vigente. É justamente essa situação que Fabio Porta tenta corrigir com sua proposta, buscando garantir aos aposentados ítalo-brasileiros um tratamento mais justo e compatível com as práticas internacionais.

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