Bruxelas, A Comissão Europeia estabeleceu que o Brasil garante um nível de proteção de dados pessoais “comparável ao da União Europeia” e, por isso, deu início ao processo de adoção de um projeto de decisão de adequação em relação ao Brasil. Uma vez aprovado, esse passo permitirá a livre circulação de dados entre a UE e o Brasil, favorecendo trocas entre empresas, administrações públicas e projetos de pesquisa.
Paralelamente, as autoridades brasileiras estão avançando em um processo simétrico para adotar uma decisão equivalente, que permitirá o fluxo livre de dados do Brasil em direção à UE.
A Itália, como um dos principais parceiros europeus do Brasil tanto em comércio quanto em investimentos, observa com especial interesse essa decisão, que poderá simplificar operações de empresas italianas já instaladas em território brasileiro e ampliar as oportunidades de cooperação tecnológica e científica.
Segundo Henna Virkkunen, Vice-Presidente Executiva para Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, “em tempos incertos, precisamos nos aproximar de nossos parceiros naturais. O Brasil é um deles. Colaboramos em desafios comuns e compartilhamos fortes laços culturais e econômicos. As nossas decisões recíprocas de adequação representarão um passo crucial para unir as nossas economias, em benefício dos nossos 670 milhões de consumidores”.
Michael McGrath, Comissário para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Defesa do Consumidor, acrescentou: “O Brasil construiu um quadro sólido para a proteção da privacidade e dos dados pessoais, firmemente ancorado na defesa dos direitos fundamentais. Fortalecer alianças com países que aplicam elevados padrões de proteção é algo natural e necessário. As decisões recíprocas de adequação representam uma etapa essencial nessa direção”.
Análise técnica da proposta da UE
No documento preliminar para a decisão de adequação, a Comissão avaliou detalhadamente o quadro regulatório brasileiro, destacando:
• A Constituição Federal, que reconhece a privacidade como direito fundamental.
• A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sancionada em 2018 e em vigor desde 2020/2021.
• A criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), responsável pela supervisão, fiscalização e defesa dos direitos dos titulares.
• O compromisso do Brasil com instrumentos internacionais como a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Com base nesses elementos, a Comissão concluiu que o Brasil assegura um nível de proteção “essencialmente equivalente” ao previsto pelo GDPR (Regulamento Europeu 2016/679), em conformidade com o artigo 45 do regulamento.
Implicações e próximos passos
• Uma vez adotada formalmente, a decisão permitirá a transferência de dados pessoais da UE para o Brasil sem necessidade de autorizações adicionais, graças ao reconhecimento da adequação.
• UE e Brasil instituirão revisões periódicas (a cada 4 anos, ou antes em caso de necessidade) para monitorar a eficácia contínua das normas brasileiras. Caso surjam elementos que comprometam a adequação, a decisão poderá ser suspensa, alterada ou revogada.
• Do lado brasileiro, a implementação de uma decisão correspondente facilitará o fluxo de dados do Brasil para a UE, completando o quadro de confiança recíproca.
• A Itália, inserida nesse processo como país com forte presença empresarial no Brasil, poderá usufruir de uma base legal mais sólida para a troca de dados entre companhias, instituições de pesquisa e administrações públicas.
A proposta de decisão de adequação para o Brasil representa um passo decisivo no fortalecimento das relações entre União Europeia, Itália e Brasil no campo da proteção de dados. Ela reflete não apenas o alinhamento do Brasil aos padrões internacionais (como o GDPR e convenções de direitos humanos), mas também a vontade de criar uma área segura de fluxo de dados, essencial para ampliar os laços econômicos, fomentar a pesquisa e aprofundar a cooperação institucional.