Itália aprova teto de 30% de estrangeiros nas escolas e proíbe burca

A Itália aprovou um novo decreto escolar que limita a 30% a presença de estudantes estrangeiros com conhecimento insuficiente de italiano nas escolas e proíbe o uso de burca, niqab ou qualquer outra forma de cobertura que impeça o reconhecimento do rosto durante as atividades escolares. O texto – aprovado pelo Conselho de Ministros – reúne uma série de medidas voltadas à integração linguística, à organização das turmas e à reorganização do ensino.

O limite de 30%, porém, não significa que qualquer aluno sem cidadania italiana será automaticamente incluído nessa conta. O critério combina cidadania, local de nascimento e trajetória escolar na Itália. A regra começará a ser aplicada no ano letivo de 2027-2028 e valerá para as primeiras classes do ensino fundamental, do ensino médio inferior e do ensino médio superior.

Na escola primária, ficam fora do cálculo os alunos com cidadania estrangeira que nasceram na Itália ou que, tendo chegado posteriormente, frequentaram pelo menos dois anos da educação infantil no país. Nas escolas secundárias, não entram na conta os estudantes estrangeiros que tenham frequentado com aproveitamento pelo menos três anos do sistema nacional de ensino. Na prática, portanto, o objetivo declarado da medida é concentrar a regra nos alunos recém-chegados ou com menor familiaridade com o italiano, e não simplesmente separar crianças pela nacionalidade.

A ideia não é inteiramente nova. A Itália já possui, desde 2010, uma orientação administrativa que estabelece como referência um máximo de 30% de alunos com cidadania não italiana por turma. O Ministério da Educação explicou na época que a regra deveria favorecer uma distribuição mais equilibrada dos estudantes entre as escolas e poderia ser flexibilizada de acordo com o nível de conhecimento da língua italiana. O novo decreto transforma essa lógica em uma norma com mecanismos específicos de aplicação.

Quando o limite for ultrapassado, os escritórios escolares territoriais, em conjunto com os diretores, deverão procurar uma distribuição mais equilibrada dos alunos entre escolas próximas. O princípio da proximidade do domicílio deve ser respeitado, embora o decreto não estabeleça uma distância máxima para a eventual transferência. Também estão previstas exceções relacionadas a situações familiares específicas, como a necessidade de assistência a pessoas com deficiência grave.

Há, porém, uma alternativa importante. Quando for impossível respeitar o teto mesmo com a redistribuição dos alunos, as escolas poderão manter a composição da turma e organizar cursos de reforço de italiano. Para isso, o decreto prevê um fundo de € 3,4 milhões em 2027 e € 14,1 milhões por ano a partir de 2028.

Outra mudança de grande repercussão é a proibição de participar das atividades escolares com o rosto coberto. A regra vale para aulas, atividades extracurriculares e também para as atividades que envolvem a relação entre escola e família. O texto menciona expressamente situações em que o rosto não possa ser reconhecido, atingindo, portanto, burca e niqab, mas também outras formas de cobertura facial. Há exceções por razões sanitárias ou relacionadas às próprias atividades didáticas ou formativas.

Quem descumprir a norma poderá receber uma multa de € 200 a € 1.000. Quando a infração for cometida por um menor, a sanção poderá ser aplicada ao responsável legal. A constatação da infração cabe ao diretor da escola, enquanto a aplicação da multa fica sob responsabilidade da autoridade competente.

O decreto também estabelece novas obrigações para famílias estrangeiras quando barreiras linguísticas persistentes dos pais prejudicarem a integração escolar e o percurso educativo dos filhos. Nesses casos, os serviços públicos poderão encaminhar os responsáveis para cursos gratuitos de italiano, com objetivo de alcançar pelo menos o nível A2. Também estão previstas exceções para pessoas com limitações comprovadas de aprendizagem da língua decorrentes de idade, doenças ou deficiência.

Uma versão preliminar do decreto que circulou antes da aprovação previa a possibilidade de afastamento do menor da família caso os pais não participassem do percurso de aprendizagem do italiano. Essa medida não aparece na versão final descrita pela imprensa após a aprovação do Conselho de Ministros, que prevê sanções financeiras de € 200 a € 1.000.

O pacote inclui ainda mudanças no sistema de ensino. Os atuais institutos técnicos e profissionais passarão a adotar a denominação de “liceus tecnológicos” e “liceus profissionais”, numa tentativa de alterar a percepção desses percursos dentro do sistema educacional italiano. A reforma também prevê o retorno do latim como disciplina opcional a partir do segundo ano do ensino médio inferior, com uma hora semanal, ou 33 horas por ano.

O governo italiano apresenta o conjunto de medidas como uma política de integração baseada principalmente no domínio do idioma e na organização das turmas. A primeira mudança concreta, no entanto, só começará a ser aplicada às novas classes a partir do ano letivo de 2027-2028. Até lá, as escolas continuarão funcionando segundo as regras atuais.

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