Europa questiona regra italiana que pode barrar mulheres tatuadas na polícia

O caso envolve uma candidata que participou de um concurso para ingressar na polícia italiana. Durante os exames, foi constatado que ela tinha uma pequena tatuagem de uma flor na parte inferior da perna esquerda. O desenho, que poderia permanecer coberto pela farda operacional, tornou-se um problema por causa do uniforme utilizado pelas mulheres em cerimônias oficiais.
Isso porque a regra italiana proíbe policiais de exibirem tatuagens quando estão usando o uniforme. E, nessas ocasiões, a farda feminina prevê saia e sapatos de salto baixo, deixando à mostra justamente a região da perna onde estava a tatuagem da candidata, que por isso acabou sendo excluída do concurso.
Foi então que ela contestou a decisão perante a Justiça administrativa italiana. O processo chegou ao Tribunal Administrativo Regional do Lazio, e a questão foi encaminhada à Corte de Justiça da União Europeia, que precisava avaliar se a aplicação dessas regras poderia contrariar as normas europeias contra a discriminação baseada no sexo.
Nas conclusões divulgadas nesta quinta-feira, a advogada-geral da Corte, Tamara Capeta, considerou que sim. Segundo ela, não é apenas a existência da proibição de tatuagens que está em discussão, mas a maneira como duas regras diferentes acabam funcionando juntas: uma impede tatuagens visíveis e outra determina que mulheres utilizem saia em determinadas cerimônias.
O resultado, segundo a análise apresentada à Corte, é que uma candidata pode ser prejudicada por uma tatuagem que não seria visível caso estivesse usando a farda masculina, com calças. Ou seja, se o candidato fosse um homem com o mesmo desenho exatamente no mesmo lugar da perna, não teria sido excluído do concurso pelo simples fato de possuir aquela tatuagem.
A questão, portanto, não é apenas estética ou relacionada ao uso de tatuagens por policiais. O ponto central é saber se uma diferença no uniforme feminino pode produzir uma consequência profissional diferente para homens e mulheres.
As autoridades italianas argumentaram que as regras estão relacionadas à necessidade de garantir a participação dos agentes nas cerimônias oficiais e à preservação de valores tradicionais e da identidade das forças policiais. Para Capeta, porém, essa justificativa não seria suficiente.
Um dos motivos é justamente a dimensão dessas cerimônias dentro do trabalho policial. Elas representam apenas uma pequena parte das atividades exercidas pelos agentes. No trabalho cotidiano, as policiais já utilizam calças como parte do uniforme operacional. Além disso, segundo a análise, os responsáveis podem autorizar uma agente a usar calças em uma cerimônia específica.
Por isso, a advogada-geral considera que seria possível manter a identidade visual da polícia sem excluir mulheres tatuadas. Permitir que uma policial use calças em determinada ocasião, por exemplo, evitaria que uma tatuagem localizada na parte inferior da perna ficasse visível, sem comprometer a uniformidade da corporação.
A mesma lógica vale para a própria ideia de tradição. Na avaliação apresentada à Corte, permitir que algumas mulheres utilizem calças em cerimônias não faria desaparecer os costumes oficiais da polícia italiana. A tradição, portanto, não seria suficiente para justificar uma consequência tão pesada quanto impedir uma candidata de ingressar na carreira policial.
O argumento da proporcionalidade também pesa no caso. De um lado está o benefício simbólico de manter determinada configuração do uniforme em cerimônias ocasionais. Do outro, está a consequência concreta para uma mulher que pode perder a oportunidade de entrar para a polícia por causa de uma pequena tatuagem.
A conclusão da advogada-geral é, portanto, que a política de contratação analisada não atende ao critério de requisito essencial para o exercício da atividade profissional e, por isso, seria incompatível com as normas da União Europeia que combatem a discriminação baseada no sexo.
É importante destacar que as conclusões de um advogado-geral não constituem ainda a decisão final da Corte de Justiça da União Europeia. Elas servem como orientação jurídica para os juízes europeus, que deverão posteriormente proferir a sentença.
O caso italiano acabou colocando em discussão uma situação bastante específica — uma tatuagem pequena, uma saia de uniforme e uma cerimônia oficial — para tratar de uma questão muito maior: até que ponto uma regra aparentemente igual para todos pode produzir, na prática, uma desvantagem diferente para homens e mulheres.
