
O novo pacote redefine direitos relacionados a atrasos, cancelamentos, bagagem de mão, escolha de assentos e reembolsos, além de eliminar práticas que há anos geram reclamações, como o cancelamento automático da passagem de volta quando o passageiro perde o voo de ida.
Segundo a imprensa italiana, as mudanças ainda não entram em vigor imediatamente. Após a publicação oficial do regulamento, haverá um período de adaptação de doze meses e as novas regras deverão começar a valer apenas na segunda metade de 2027. Até lá, continuam em vigor as normas atuais da União Europeia.
Uma das novidades mais importantes diz respeito às famílias. Crianças com menos de 14 anos terão o direito de viajar ao lado dos pais ou responsáveis sem pagar pela marcação do assento. A mesma garantia valerá para pessoas com deficiência e seus acompanhantes, encerrando uma prática comum entre algumas companhias, sobretudo de baixo custo, que separavam os passageiros para estimular a compra de assentos reservados.
Outra mudança muito aguardada é o fim da chamada cláusula do “no-show”. Até hoje, muitas empresas cancelavam automaticamente o trecho de volta quando o passageiro deixava de utilizar o voo de ida. Pela nova legislação, isso deixa de ser permitido: quem perder ou decidir não embarcar no primeiro trecho não poderá ser impedido de utilizar o restante da viagem apenas por esse motivo.
A reforma também busca acabar com as surpresas durante a compra das passagens. A bolsa, mochila ou pequeno item pessoal que caiba sob o assento continuará incluído gratuitamente na tarifa. Já o trolley colocado no compartimento superior ainda poderá ser cobrado, mas seu preço deverá aparecer desde a primeira tela da reserva, permitindo ao consumidor conhecer imediatamente o custo real da viagem.
As regras de compensação financeira permanecem praticamente inalteradas. O passageiro continua tendo direito à indenização quando chega ao destino com mais de três horas de atraso, em caso de cancelamento comunicado com pouca antecedência ou quando sofre embarque negado por overbooking.
Os valores seguem entre 250 e 600 euros, conforme a distância do voo, embora em determinadas situações envolvendo voos longos a companhia possa reduzir a compensação caso ofereça rapidamente uma alternativa de transporte.
Outra inovação importante beneficia quem compra passagens por agências on-line ou plataformas de comparação de preços. A responsabilidade pelo pagamento da compensação será claramente atribuída à companhia aérea que operou o voo, evitando que o passageiro fique sendo encaminhado entre diferentes intermediários.
Também deixam de existir cobranças para corrigir pequenos erros de digitação no nome do passageiro. Além disso, as companhias não poderão cobrar pela emissão do cartão de embarque no aeroporto quando o check-in já tiver sido realizado.
Mesmo quando atrasos ou cancelamentos forem provocados por circunstâncias extraordinárias — como tempestades, fechamento do espaço aéreo ou greves dos controladores de voo — permanece o dever de assistência. As empresas continuarão obrigadas a oferecer alimentação, bebidas, hospedagem, quando necessária, e outras formas de apoio durante a espera.
A reforma representa um dos maiores avanços recentes na proteção dos passageiros europeus. O objetivo é tornar as viagens mais transparentes, reduzir disputas entre consumidores e companhias aéreas e adaptar a legislação a um mercado profundamente transformado pelo crescimento das plataformas digitais e das companhias de baixo custo.
