qui. jan 22nd, 2026

Queijos, vinhos, embutidos e mais: o que muda de verdade para os produtos italianos no Brasil com o acordo UE–Mercosul?

O acordo entre União Europeia e Mercosul, recém-assinado após mais de duas décadas de negociações, vai muito além de tarifas e números macroeconômicos. Para o consumidor brasileiro, ele toca em um território familiar e sensível: o dos alimentos “italianos” que fazem parte do dia a dia, das prateleiras do supermercado à mesa de casa.

Nos últimos dias, o debate ganhou força com uma pergunta simples, mas emblemática: o que acontece com nomes como parmesão e gorgonzola produzidos no Brasil? A resposta abre uma janela para um tema mais amplo, que envolve tradição, identidade gastronômica e o combate ao chamado italian sounding.

Os nomes que passam a ser protegidos

Com a entrada em vigor do acordo, a União Europeia garantirá no Mercosul a proteção de dezenas de Indicações Geográficas (IGs), entre elas ao menos 57 produtos italianos. Isso significa que nomes históricos da gastronomia da Itália só poderão ser usados se o alimento for produzido de acordo com regras específicas de origem e método.

Além do Parmigiano Reggiano e do Gorgonzola, entram na lista queijos como Asiago, Fontina, Pecorino Romano, Provolone Valpadana e Taleggio. No universo dos embutidos, ganham proteção denominações como Prosciutto di Parma, Prosciutto di San Daniele, Mortadella Bologna, Culatello di Zibello e Salamini italiani alla cacciatora.

Há espaço também para produtos símbolo da culinária italiana, como o Aceto Balsamico di Modena, o Pomodoro San Marzano dell’Agro Sarnese-Nocerino e a Pasta di Gragnano. No setor de bebidas, a lista inclui vinhos amplamente conhecidos do público brasileiro, como Prosecco, Chianti, Barolo, Brunello di Montalcino, Franciacorta, Barbaresco e Valpolicella.

E o que acontece com os produtos “à moda italiana”?

O acordo não determina a retirada imediata de produtos brasileiros do mercado. Em muitos casos, marcas que já utilizam nomes consagrados poderão continuar operando durante períodos de transição ou mediante adaptações, como a inclusão clara da origem brasileira no rótulo.

Entre as exigências previstas, está a regra de que o nome tradicional não poderá aparecer em destaque maior do que o da marca brasileira, além da obrigação de deixar explícito na embalagem que se trata de um produto de origem nacional. Também ficará vedado o uso de elementos visuais que induzam o consumidor a associar o produto à Itália, como bandeiras italianas, mapas do país, referências a regiões italianas ou símbolos gráficos que remetam diretamente à identidade nacional italiana.

O ponto central é que o nome protegido deixa de ser genérico. “Parmesão”, por exemplo, mesmo sendo uma palavra que nem existe na Italia, não poderá mais ser associado livremente a queijos italianos (em teoria o Parmiggiano Reggiano) se o produto não cumprir os requisitos da Indicação Geográfica europeia. Isso abre espaço para mudanças de branding, reformulação de embalagens e até reposicionamento de mercado.

O impacto sobre o italian sounding

É aqui que o acordo toca em uma ferida antiga. O italian sounding – o uso de nomes, cores, símbolos e referências italianas em produtos que não têm relação real com a Itália – movimenta bilhões de dólares por ano no mundo. No Brasil, esse fenômeno é particularmente forte no setor de alimentos.

Com a proteção das Indicações Geográficas, a tendência é reduzir ambiguidades. O consumidor passa a ter mais clareza sobre o que é efetivamente italiano e o que é inspirado na tradição italiana, mas produzido localmente. Para a Itália, trata-se de preservar reputação e valor cultural. Para o Brasil, o desafio será adaptar-se sem perder competitividade, apostando em identidade própria e transparência.

Uma vantagem direta para quem produz na Itália

Outro ponto central do acordo é que essas regras favorecem diretamente as empresas italianas que já exportam para o Brasil e aquelas que pretendem entrar nesse mercado. Com a redução e, em muitos casos, a eliminação das tarifas de importação, os produtos autênticos italianos passam a chegar ao consumidor brasileiro com preços mais competitivos.

Além disso, apenas os produtores italianos poderão utilizar plenamente os símbolos, denominações e referências ligadas às Indicações Geográficas protegidas. Isso significa que bandeiras, mapas, nomes regionais e selos tradicionais passam a ser um diferencial exclusivo dos produtos realmente feitos na Itália, fortalecendo a valorização do made in Italy.

Para o consumidor brasileiro, o ganho é duplo: maior acesso aos sabores italianos autênticos e mais informação sobre o que está comprando e consumindo. Para as empresas italianas, o acordo cria um ambiente mais justo de concorrência, no qual tradição, origem e qualidade deixam de ser apenas marketing e passam a ser reconhecidas formalmente.

Um novo capítulo para a mesa brasileira

Na prática, o acordo Mercosul-UE não elimina produtos do cotidiano brasileiro, mas redefine fronteiras simbólicas. Ele convida o consumidor a distinguir entre tradição e adaptação, origem e inspiração.

Para quem aprecia a gastronomia italiana, o cenário pode se tornar mais rico e informativo. Para produtores brasileiros, abre-se uma fase de ajustes e oportunidades. E para o mercado como um todo, o acordo sinaliza que comida não é apenas mercadoria: é cultura, história e identidade. Agora também protegidas por tratado internacional.

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