A Corte Constitucional da Itália rejeitou o recurso apresentado contra o artigo 3bis da lei 74/2025 aprovada no ano passado pelo Parlamento italiano que restringe os direitos a cidadania por descendência. Em decisão divulgada em nota após a audiência pública realizada ontem, os juízes consideraram o questionamento “infundado” e “inadmissível”.
Com isso, foi rejeitada uma das principais tentativas de derrubar a reforma aprovada em 2025. A decisão mantém, portanto, integralmente em vigor a chamada lei Tajani, cuja constitucionalidade já tinha sido confirmada o ano passado.
O recurso havia sido encaminhado à Corte pelo Tribunal de Turim, que analisava o caso de oito cidadãos venezuelanos que pediam o reconhecimento da cidadania italiana com base nas regras anteriores. Os magistrados questionavam principalmente o caráter retroativo da nova norma, isto é, o fato de ela também atingir pessoas nascidas antes da entrada em vigor da lei.
Segundo o tribunal que apresentou a questão de constitucionalidade, a mudança poderia violar princípios previstos na Constituição, como igualdade, segurança jurídica e proteção de direitos adquiridos. A Corte Constitucional, porém, não acolheu o argumento e confirmou a validade da legislação.
Para compreender o alcance da decisão, é preciso lembrar como funcionava historicamente o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Durante décadas, a Itália aplicou de forma ampla o princípio jurídico do “jus sanguinis”, expressão latina que significa “direito de sangue”. Na prática, isso permitia que a cidadania fosse transmitida sem limite de gerações, desde que fosse possível comprovar a ligação com um ancestral italiano que estivesse vivo após a unificação do país, em 1861.
Esse modelo permitiu que milhões de descendentes de italianos espalhados pelo mundo — sobretudo na América do Sul, em países como Brasil e Argentina — solicitassem o reconhecimento da cidadania italiana. Muitos brasileiros, por exemplo, obtiveram o documento graças a bisavós ou tataravós nascidos na Itália.
A situação mudou em 2025, quando o governo aprovou um decreto de urgência, posteriormente convertido em lei pelo Parlamento.
A nova norma introduziu limites mais restritivos ao reconhecimento da cidadania. O direito passou a ser concedido principalmente a filhos e netos de italianos, e apenas em determinadas condições. Entre elas, a exigência de que o pai, mãe ou avô tenha sido cidadão italiano nascido na Itália ou que tenha residido no país por pelo menos dois anos antes do nascimento do descendente.
A reforma foi defendida pelo governo como uma forma de reorganizar o sistema e conter o crescimento do número de pedidos apresentados no exterior. Durante o processo judicial, a advocacia do Estado argumentou que, sem a mudança, poderiam surgir até 60 milhões de potenciais pedidos de cidadania em todo o mundo, número considerado muito superior à capacidade administrativa do país.
Críticos da lei, por outro lado, afirmam que a medida altera profundamente uma tradição jurídica que sempre reconheceu o vínculo entre a Itália e sua diáspora. Para muitos descendentes de italianos no exterior, especialmente na América Latina, a reforma representa uma ruptura com essa história.
E a decisão de hoje da Corte Constitucional foi recebida com surpresa e desapontamento, especialmente na América Latina, onde milhões de pessoas aguardavam com esperança a possibilidade de reconhecimento oficial de seus vínculos com a Itália, principalmente os brasileiros.
Por isso, o debate jurídico e político está longe de se encerrar.
Advogados e associações que representam descendentes de italianos já preparam novos recursos e outras estratégias judiciais, enquanto o tema continua mobilizando comunidades italianas em diferentes partes do mundo.
“O que ocorreu no caso de Turim foi a análise de apenas um dos questionamentos apresentados à Corte Constitucional sobre o Decreto-Lei 36, convertido na Lei 74. Outros pontos levantados pelos tribunais de Mantova e Campobasso ainda serão avaliados em 9 de junho, sobretudo a discussão jurídica sobre o uso de um decreto de urgência para tratar de um tema sensível como o reconhecimento da cidadania”, explica o advogado Alessandro Mignacca.
Corte Constitucional italiana rejeita recurso contra lei que restringe cidadania por descendência

