O combate ao crime organizado no Brasil começa a olhar, cada vez mais, para a experiência italiana. A constatação veio de Roma, durante uma audição na Comissão Parlamentar Antimáfia, onde o procurador do Ministério Público de São Paulo, Lincoln Gakiya, explicou que o país ainda não possui uma legislação específica para organizações de tipo mafioso. A informação foi destacada pelo jornal Il Secolo d’Italia, que acompanhou os trabalhos da comissão.
Segundo Gakiya, essa lacuna jurídica levou o Brasil a buscar inspiração direta na Itália, referência histórica no enfrentamento às máfias. O resultado é um projeto de lei atualmente em análise no Congresso brasileiro, batizado de “lei antifacções”. O texto evita o termo “máfia”, considerado excessivamente forte no contexto brasileiro, mas incorpora mecanismos típicos da legislação italiana, como o isolamento dos líderes criminosos e medidas rigorosas de confisco e sequestro de bens.
Entre os modelos observados com atenção está o artigo 416-bis do Código Penal italiano, que define a associação mafiosa, e também o regime prisional do 41-bis, símbolo da estratégia italiana para cortar a comunicação entre chefes do crime e suas organizações. “Inspiramo-nos na legislação italiana sobretudo nas medidas patrimoniais e na necessidade de separar essas organizações de grupos criminosos menores”, explicou o procurador.
A aproximação não é apenas teórica. Brasil e Itália mantêm há anos uma cooperação institucional no combate às máfias transnacionais, com intercâmbio entre Ministérios Públicos, polícias e magistraturas. Um exemplo emblemático foi a operação internacional “Green Ice”, que envolveu autoridades italianas, brasileiras e de outros países no desmantelamento de redes ligadas à ’Ndrangheta, com ramificações financeiras e empresariais também na América do Sul.
Esse diálogo constante reforça a percepção de que o crime organizado atua além das fronteiras nacionais e exige respostas coordenadas. Para o Brasil, a adoção de instrumentos inspirados no modelo italiano representa um passo decisivo para diferenciar juridicamente facções estruturadas de outras formas de criminalidade e para atacar o coração econômico dessas organizações.
Se aprovado, o novo marco legal poderá entrar em vigor ainda em 2026, consolidando um caminho já traçado pela cooperação bilateral. Um sinal de que, na luta contra o crime organizado, a experiência italiana continua a ser um ponto de referência global.
Brasil mira modelo italiano e reforça cooperação internacional contra as máfias

