Novas Restrições à Cidadania na Itália
No dia 15 de março, o Senado da Itália aprovou, sem surpresas, o decreto-lei nº 36/2025, que traz sérias limitações ao ius sanguinis, a transmissão de cidadania por descendência. Com 119 senadores presentes, o resultado foi 81 votos favoráveis e 37 contrários. Este texto é considerado rígido, permitindo a cidadania apenas para filhos e netos de italianos, excluindo bisnetos e demais gerações, mesmo que os descendentes comprovem sua linhagem.
Impacto nas Comunidades Italo-Brasileiras
Outro ponto critico é que o decreto estipula que o ascendente, seja pai ou avô, deve ter mantido a cidadania italiana até sua morte. Qualquer naturalização em outro país, como a brasileira, anula o direito de transmissão da cidadania. Essa regra impacta diretamente os descendentes de imigrantes italianos que se estabeleceram fora da Itália, dificultando o acesso à cidadania a muitos.
Críticas e Alternativas Propostas
O deputado Fábio Porta, do Partido Democrático, expressou sua indignação: “Uma lei que vai contra os interesses nacionais, apesar do governo dizer o oposto, uma vergonha para o país e inexplicável para a maioria dos países com grandes comunidades italianas.” O governo ainda sugeriu um visto especial de trabalho para descendentes em países com significativa presença de italianos, permitindo a solicitação de naturalização após dois anos de residência na Itália, porém, esse processo é mais lento e incerto. A medida avança para votação na Câmara dos Deputados nos dias 19 e 20, onde o governo de Giorgia Meloni conta com maioria legislativa.