A Cidade do Vaticano, o menor Estado independente do mundo, não possui prisões. Um detalhe que surpreende muitos, mas que encontra explicação nas dimensões reduzidíssimas do território e na própria natureza da entidade vaticana. Com apenas 44 hectares de extensão, o Vaticano nunca considerou necessário dispor de um instituto penitenciário.
De acordo com o ordenamento vigente, os crimes cometidos dentro das fronteiras vaticanas são julgados pelos tribunais do Estado pontifício, mas a execução das penas de prisão é confiada à Itália. Um acordo com o governo italiano, estabelecido com base nos Pactos de Latrão de 1929, determina que eventuais condenações sejam cumpridas em presídios italianos, com os custos arcados pela Santa Sé.
Isso não significa, porém, que no Vaticano faltem espaços de detenção temporária. Dentro do quartel da Gendarmaria existem algumas celas provisórias, utilizadas para manter pessoas detidas enquanto aguardam ser entregues às autoridades competentes. Mas tratam-se de locais de custódia, não de prisões de fato.
Os casos judiciais são raros e, na maioria das vezes, envolvem delitos menores, como furtos ou violações de normas internas. As crônicas recentes relataram processos ligados a escândalos financeiros ou à divulgação de documentos reservados, os chamados Vatileaks. Nessas circunstâncias, a justiça vaticana atua segundo seu próprio código penal, em grande parte inspirado no italiano, com eventuais penas a serem cumpridas fora dos muros leoninos.
A ausência de prisões no Vaticano representa, portanto, um caso único no panorama internacional. É o reflexo de um Estado particular, criado com finalidades espirituais e religiosas, que delega a outros países uma das funções típicas de qualquer ordenamento estatal: a gestão da detenção. Um detalhe que torna ainda mais singular o perfil jurídico e político da Cidade do Papa.