O Senado italiano aprovou nesta quarta-feira uma lei que muda de forma profunda o caminho do reconhecimento da cidadania italiana para descendentes no exterior. A partir de 2029, os pedidos pela via administrativa deixarão de ser iniciados nos consulados e passarão a ser concentrados em um novo Serviço Central, com sede em Roma, ligado ao Ministério das Relações Exteriores da Itália.
A proposta, aprovada por 76 votos a favor e 55 contra, é apresentada pelo governo como parte de uma reforma dos serviços aos cidadãos no exterior, mas já provoca forte reação entre especialistas.
Para o jurista italiano David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, a medida representa mais um obstáculo para milhões de ítalo-descendentes, especialmente na América Latina. “A centralização dos processos em um novo órgão tenta tornar o reconhecimento da cidadania mais lento. Zerar a fila consular não significa beneficiar os descendentes”, afirma.
Segundo Manzini, embora o governo alegue que a criação do Serviço Central permitirá maior eficiência, o modelo abre espaço para limitações indiretas de acesso. “Se houver um limite anual de pedidos analisados, a fila simplesmente deixa de existir no papel. Mas isso não resolve o problema. Um direito fundamental como a cidadania não pode ser condicionado à capacidade administrativa do Estado”, critica.
O jurista também alerta para o risco de gargalos. A previsão inicial é de cerca de 80 funcionários para o novo órgão em Roma. “Só o consulado italiano em São Paulo tem quase 60 servidores dedicados à cidadania e ainda assim enfrenta enorme sobrecarga. É legítimo questionar se esse novo modelo dará conta da demanda global”, observa.
Outro ponto sensível é a exigência de envio físico dos documentos originais para a Itália. “Em pleno discurso de digitalização, obrigar o envio de certidões em papel aumenta o risco de extravio e vai na contramão da modernização”, acrescenta.
A lei também amplia o prazo máximo de análise dos pedidos de 24 para 36 meses e, no período de transição, limita o número de solicitações que cada consulado poderá receber, com um mínimo de 100 por ano. Aos consulados restará, basicamente, a competência para o reconhecimento da cidadania de menores de idade, filhos de cidadãos italianos.
Para Manzini, o novo cenário se soma às incertezas trazidas pela Lei 74/2025, que restringiu o reconhecimento da cidadania por descendência. A expectativa agora recai sobre a audiência da Corte Constitucional marcada para 11 de março. “Se a Corte reconhecer a inconstitucionalidade dessas normas, poderá obrigar Parlamento e governo a revisarem ou revogarem as restrições”, explica.
Enquanto isso, o jurista é categórico ao aconselhar quem busca a cidadania italiana. “A via judicial segue sendo a mais rápida e segura. As mudanças afetam sobretudo o caminho administrativo”, diz. E conclui com um alerta. “Historicamente, quem inicia o processo antes sai na frente. A tendência é de regras cada vez mais complexas, prazos mais longos e custos maiores. Antecipar-se é essencial para garantir um direito legítimo”.
Cidadania italiana: Senado centraliza processos e jurista da Nostrali faz duras críticas

