qui. jul 3rd, 2025

Projeto de lei ameaça cidadania italiana de cônjuges estrangeiros

Um novo e rigoroso projeto de lei em tramitação no Parlamento italiano acende um sinal de alerta para milhares de brasileiros e outros estrangeiros casados com cidadãos italianos que buscam a cidadania por matrimônio. A proposta, que visa endurecer as regras de acesso, pode impedir que cônjuges que residem fora da Itália obtenham o documento e ainda aumentar o tempo de espera para aqueles que vivem em solo italiano.

O que pode mudar?

Atualmente, o caminho para a cidadania por casamento é claro: quem reside na Itália pode solicitá-la após dois anos de união, enquanto para quem vive no exterior, o prazo é de três anos. Ambos os períodos são reduzidos pela metade caso o casal tenha filhos. No entanto, o Projeto de Lei DDL 1450, apresentado em 8 de abril e agora sob análise no Senado, propõe mudanças drásticas:

  • Fim da Cidadania para Residentes Fora da Itália: A principal alteração proposta é a proibição de que cônjuges que morem fora da Itália solicitem a cidadania. Isso significa que, se aprovado, brasileiros e outros estrangeiros casados com italianos que não residem em território italiano perderão o direito de pleitear a cidadania por esta via.
  • Aumento do Prazo de Espera: Para aqueles que vivem na Itália, o prazo de espera para a solicitação da cidadania pode ser estendido de dois para quatro anos.

As mãos do governo Meloni na cidadania

A iniciativa do DDL 1450 segue uma tendência de endurecimento nas políticas migratórias e de cidadania do governo da primeira-ministra Giorgia Meloni. Em março, as regras para a cidadania por descendência (ius sanguinis) já haviam sido apertadas, e agora, o foco se volta para a naturalização por matrimônio, conhecida como ius connubii. O objetivo do governo é claro: dificultar o acesso à cidadania italiana, tanto por laços de sangue quanto por casamento.

Cenário atual e próximos passos

Neste momento, o projeto de lei ainda não começou a ser debatido em comissão no Parlamento. Embora possa sofrer alterações ou atrasos, a maioria governista no parlamento indica que há uma grande chance de o projeto avançar rapidamente assim que entrar em pauta. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Recomendações para quem busca a cidadania

Especialistas alertam que pedidos feitos antes da mudança da lei seguem as regras antigas. Portanto, para aqueles que já cumprem os requisitos atuais, a recomendação é solicitar a cidadania o mais rápido possível. Isso pode evitar a nova restrição de residência ou o aumento no tempo de espera.

Como solicitar a cidadania italiana por casamento (regras atuais):

Para aqueles que ainda se enquadram nas regras atuais e desejam dar entrada no processo, o passo a passo é o seguinte:

  1. Verifique o tempo de casamento:
    • Mínimo de 2 anos de casamento se residir na Itália.
    • Mínimo de 3 anos de casamento se residir fora da Itália.
    • Se o casal tiver filhos em comum, os prazos são reduzidos pela metade.
  2. Reúna os documentos obrigatórios:
    • Certidão de nascimento do solicitante (com tradução juramentada para o italiano).
    • Certidão de casamento transcrita na Itália.
    • Certidão de antecedentes criminais dos países onde o requerente viveu nos últimos 10 anos.
    • Comprovante de proficiência em italiano (nível B1 ou superior).
  3. Faça traduções e legalizações: Todos os documentos estrangeiros devem ser apostilados (Convenção de Haia) e traduzidos oficialmente para o italiano.
  4. Acesse o portal do Ministério do Interior: O pedido é feito online pelo site do Ministero dell’Interno (https://portaleservizi.dlci.interno.it/). É necessário criar login, preencher o formulário eletrônico e anexar todos os documentos.
  5. Pague a taxa: Atualmente, é cobrada uma taxa de 250 euros por pedido. O pagamento é feito por boleto (bollettino) ou transferência, conforme indicado no portal.
  6. Aguarde a análise: A análise é feita pela prefeitura local (prefettura) se o solicitante mora na Itália, ou pelo consulado italiano se reside no exterior. O prazo oficial atual é de até 3 anos.
  7. Acompanhe o andamento: Após a entrega, é possível acompanhar o processo no próprio portal. Em caso de pendências, o ministério ou o consulado pode solicitar documentos complementares.

A situação é dinâmica e pode impactar diretamente o planejamento de muitos brasileiros que sonham com a cidadania italiana. Ficar atento às notícias e, se possível, agir rapidamente, pode ser crucial para garantir o direito à cidadania antes de possíveis mudanças legislativas.

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